Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10 de março (a ser enviada pelo IPAM aos candidatos);
Certificado de Habilitações (Ensino Secundário/Médio ou equivalente, devidamente reconhecido pela Embaixada ou Consulado Portugueses no país de origem e, posteriormente, por uma escola secundária em Portugal);
Documento que comprove as condições de ingresso no ensino superior no país de origem (opcional);
Comprovativo do nível mínimo de conhecimento linguístico requerido (língua portuguesa; ou língua inglesa no caso das Licenciaturas lecionadas em Inglês).