A aprovação dos alunos dos cursos científico-humanísticos, em disciplinas sujeitas a exame final nacional obtém-se por frequência e exame final obrigatório (alunos internos) ou unicamente pela realização do exame final nacional (alunos autopropostos).
A aprovação em disciplinas dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente, dos cursos do ensino artístico especializado e dos cursos tecnológicos não está sujeita a exames finais nacionais, podendo, contudo, os alunos obtê-la também por exames finais nacionais, nas disciplinas homólogas às dos cursos científico-humanísticos.
A aprovação nas disciplinas dos cursos do ensino artístico especializado e dos cursos tecnológicos pode obter-se igualmente por prova de equivalência à frequência (alunos autopropostos).
Para terminar o ensino secundário, os alunos de cursos das escolas profissionais (nível 3), devem obter aprovação em todas as disciplinas do respectivo plano de estudos (parte curricular) e ainda na prova de aptidão profissional, a realizar no final do curso.
Considera-se aprovado numa disciplina o aluno que na respectiva classificação final (CFD) obtenha, pelo menos, 10 valores (numa escala de 0 a 20).
Cursos Científico-Humanísticos
A classificação final destes cursos é a média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final obtida em todas as disciplinas do plano de estudos do respectivo curso, com excepção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.
Cursos Tecnológicos
A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CFC = (9MCD + 1 PAT)/10
CFC = classificação final do curso (com arredondamento às unidades);
MCD = média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas, projeto tecnológico e estágio do respetivo curso, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa;
PAT = classificação obtida na prova de aptidão tecnológica.
Cursos do Ensino Artístico Especializado
A classificação final de um curso artístico do ensino artístico especializado é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CFC = (8MCD + 2PAA)/10
CFC — classificação final de curso (com arredondamento às unidades);
MCD — média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa, e na formação em contexto de trabalho do respetivo curso;
PAA — classificação obtida na prova de aptidão artística
Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário Recorrente
A classificação final dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente é o resultado da média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas do respetivo curso.
Cursos Profissionais
A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CF =[2MCD + (0,3FCT + 0,7PAP)]/3
CF = classificação final do curso, arredondada às unidades
MCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas;
FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades;
PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.
Cursos Científico-Humanísticos
A classificação final dos cursos científico-humanísticos e dos cursos tecnológicos corresponde à média aritmética simples, calculada até às décimas, sem arredondamento, da classificação final de todas as disciplinas que integram o plano de estudos, convertida para a escala de 0 a 200, com excepção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.
Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Recorrente
Os alunos dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior realizam, como autopropostos, quatro exames finais nacionais para o cálculo da classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos (CFCEPE), nas disciplinas de:
a) Português da componente de formação geral;
b) Na trienal da componente de formação específica do curso científico-humanístico do ensino recorrente que tenham concluído;
c) Em duas bienais da componente de formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudos dos vários cursos científico-humanísticos.
A classificação de cada um dos exames a utilizar para efeito do cálculo da CFCEPE pode ser inferior a 95 pontos (9,5 valores), desde que o resultado final da fórmula seja igual ou superior a 95 pontos.
A CFCEPE é calculada pela média ponderada da classificação final do curso do ensino recorrente (peso de 70%) e da média aritmética simples das classificações dos quatro exames referidos (peso de 30%), arredondada às unidades, da seguinte forma:
CFCEPE = (7C+3M)/10
CFCEPE – classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos
C – classificação final do curso do ensino recorrente, calculada até às décimas, subsequentemente convertida na escala de 0 a 200
M – média aritmética simples dos 4 exames nacionais, arredondada às unidades, na escala de 0 a 200
Cursos do Ensino Artístico Especializado
Os alunos dos cursos do ensino artístico especializado que concluíram o curso no presente ano lectivo, de 2013/2014, e pretendam prosseguir estudos no ensino superior, realizam, de acordo com a sua opção, como autopropostos:
a) Os exames finais nacionais de Português e de Filosofia, da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos, correspondendo a CFCEPE ao valor resultante do cálculo da expressão (7CFC+3M)/10;
b) Apenas o exame final de Português, da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos, correspondendo a CFCEPE ao valor resultante do cálculo da expressão (8CFC+2P)/10.
A classificação de cada um dos exames a utilizar no cálculo da classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos (CFCEPE) pode ser inferior a 95 pontos (9,5 valores), desde que a média aritmética dos dois exames finais nacionais seja igual ou superior a 95 pontos.
No caso dos alunos que optem pela alínea b) ou que tenham concluído o 12.º ano, em 2012/2013, a classificação do exame de Português a utilizar para efeito do cálculo da CFCEPE tem de ser igual ou superior a 95 pontos.
A CFCEPE é calculada pela média ponderada da classificação final do curso do ensino artístico especializado (peso de 70%) e a média aritmética simples, arredondada às unidades, dos exames de Português e Filosofia (peso de 30%), arredondada às unidades, da seguinte forma:
CFCEPE = (7C+3M)/10
Sendo:
CFCEPE – classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos
C – classificação final do curso do ensino artístico especializado, calculada até às décimas, subsequentemente convertida na escala de 0 a 200
M – média aritmética simples dos dois exames nacionais, arredondada às unidades, na escala de 0 a 200
A fórmula de cálculo da CFCEPE para os alunos dos cursos do ensino artístico especializado que tenham optado pela alínea b) ou que tenham concluído o curso no ano letivo de 2012/2013 corresponde à média ponderada da classificação final do curso do ensino artístico especializado (peso de 80%) e da classificação obtida no exame da disciplina de Português (peso de 20%), da seguinte forma:
CFCEPE = (8C+2P)/10
Sendo:
CFCEPE – classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos
C – classificação final do curso do ensino artístico especializado, calculada até às décimas, subsequentemente convertida na escala de 0 a 200
P – classificação do exame referente à disciplina de Português, arredondada às unidades na escala de 0 a 200
Os alunos dos cursos do ensino artístico especializado podem realizar os exames finais nacionais para efeito de aprovação ou prosseguimento de estudos, desde que frequentem ou tenham frequentado o ano terminal da disciplina.
Cursos Do Ensino Profissional
Alunos que concluíram o curso no presente ano lectivo, de 2013/2014 e pretendam prosseguir estudos no ensino superior realizam, de acordo com a sua opção, na qualidade de autopropostos:
a) Os exames finais nacionais da disciplina de Português, da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos, numa disciplina trienal e numa disciplina bienal da componente de formação específica, escolhidas de entre as que compõem os planos de estudos dos vários cursos científico-humanísticos, correspondendo a CFCEPE ao valor resultante do cálculo da expressão (7CFC+3M)/10;
b) Apenas o exame final nacional da disciplina de Português, da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos, correspondendo a CFCEPE ao valor resultante do cálculo da expressão (8CFC+2P)/10.
Os alunos dos cursos do ensino profissional que optaram pelo referido na alínea b) ou que concluíram o curso no ano lectivo de 2012-2013 e pretendam aceder ao ensino superior no presente ano lectivo, realizam, como autopropostos, para efeito do cálculo da CFCEPE, apenas o exame nacional de Português da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos.
A CFCEPE é calculada pela média ponderada da classificação final do curso profissional (peso de 70%) e a média aritmética simples, arredondada às unidades, dos três exames (peso de 30%), arredondada às unidades, da seguinte forma:
CFCEPE = (7CF+3M)/10
Sendo:
CFCEPE – classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos
CF – classificação final do curso profissional, calculada até às décimas, subsequentemente convertida para a escala de 0 a 200
M – média aritmética simples dos três exames nacionais, arredondada às unidades
A fórmula de cálculo da CFCEPE para os alunos dos cursos profissionais que optaram pelo referido na alínea b) ou que tenham concluído o curso no ano letivo de 2012/2013 corresponde à média ponderada da classificação final do curso (peso de 80%) e da classificação obtida no exame da disciplina de Português (peso de 20%), da seguinte forma:
CFCEPE = (8CF+2P)/10
Sendo:
CFCEPE – classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos
CF – classificação final do curso profissional, calculada até às décimas, subsequentemente convertida para a escala de 0 a 200
P – classificação do exame referente à disciplina de Português, na escala de 0 a 200 pontos, arredondada às unidades
Só podem ser certificados para efeitos de prosseguimento de estudo no ensino superior os alunos em que o valor da CFCEPE e a média aritmética dos três exames finais nacionais sejam iguais ou superiores a 95 pontos.
Os alunos internos e autopropostos têm de se inscrever obrigatoriamente para a 1.ª fase dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, nos prazos definidos:
- Prazo normal de inscrição para a 1.ª Fase:
10 a 19 de Março de 2014
- Prazo normal de inscrição para a 2.ª Fase:
14 e 15 de Julho de 2014
Atenção:
Os alunos que anularem a matrícula após o prazo de inscrição para a 1.ª fase, acima mencionado, devem inscrever-se nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula.
Os alunos internos que não reuniram condições de admissão a exame ou não aprovaram em disciplinas não sujeitas a exame final nacional devem proceder à actualização da sua inscrição junto dos serviços de administração escolar, para a realização dos exames ou provas de equivalência à frequência da 1.ª fase, nos dois dias úteis seguinte ao da afixação das pautas de avaliação do 3.º período.
Só podem ser admitidos à 2.ª fase dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência os alunos que realizaram provas na 1.ª fase, desde que:
- Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exames nacionais na 1.ª fase, como alunos internos – admissão à 2.ª fase dos exames nacionais sem necessidade de inscrição;
- Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram provas ou exames na 1.ª fase, como alunos autopropostos – inscrição obrigatória para a 2.ª fase;
- Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina realizada na 1.ª fase, no mesmo ano lectivo – inscrição obrigatória para a 2.ª fase;
- Pretendam repetir o exame final nacional de qualquer disciplina realizada na 1.ª fase que se constitua como prova de ingresso ou para prosseguimento de estudos – inscrição obrigatória para a 2.ª fase;
- Pretendam realizar exames na 2.ª fase para melhoria de classificação em qualquer disciplina concluída por frequência no presente ano lectivo de 2013/2014 – inscrição obrigatória na 2.ª fase;
- Pretendam realizar exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames da 1.ª fase, para todos os efeitos – inscrição obrigatória na 2.ª fase.
Atenção:
Os alunos que pretendam repetir, na 2.ª fase, um exame final nacional realizado na 1.ª fase como prova de ingresso, por não ter obtido a classificação mínima fixada para cada par instituição/curso pretendido,têm de efetuar a respetiva inscrição, mesmo nos casos em que obtiveram aprovação na disciplina.
Os alunos que ficarem excluídos por faltas numa disciplina só podem inscrever-se para o respectivo exame final nacional na 2.ª fase desse mesmo ano lectivo, na qualidade de autopropostos, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de Setembro.
As provas de exame realizadas na 1.ª fase do calendário dos exames finais nacionais podem ser utilizadas na candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
As provas de exame realizadas na 2.ª fase do calendário dos exames finais nacionais só podem ser utilizadas na candidatura à 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
A candidatura ao concurso nacional de acesso de 2014 é apresentada através do sistema online, no portal da Direcção-Geral do Ensino Superior.
(https://www.dges.mec.pt/Online/)
Assim, os estudantes que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem pedir a senha de acesso ao sistema de candidatura online e apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha na escola secundária onde se inscrevem para os exames nacionais, juntamente com o respectivo boletim de inscrição nos exames. (https://www.dges.mec.pt/Online/SenhaAcesso/Pedir.aspx)
Atenção:
- A senha de acesso atribuída em anos anteriores não permite a apresentação da candidatura em 2014.
- O pedido de atribuição de senha é efetuado no portal da Internet da DGES, devendo o estudante seguir todos os procedimentos indicados, de modo a que possa imprimir, assinar e entregar o recibo do pedido na escola secundária que indicou para validação. (https://www.dges.mec.pt/Online/SenhaAcesso/Pedir.aspx)
- Caso o estudante seja menor, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
- Para os recibos dos pedidos apresentados nas escolas durante as inscrições para a 1.ª fase dos exames nacionais as senhas de acesso serão enviadas no mês de Maio para os endereços de correio electrónico fornecidos pelos estudantes no pedido de atribuição de senha.
- A partir dessa data será também possível apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, para validação nos gabinetes de acesso ao ensino superior existentes em todos os distritos.
- O pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online deve ser feito, preferencialmente, durante o período de inscrição para a 1.ª fase dos exames nacionais e entregue na escola secundária juntamente com o boletim de inscrição.
- Uma vez atribuída a senha de acesso para ao sistema de candidatura online, o candidato pode utilizar a mesma senha em qualquer das fases da candidatura.
1.ª Fase do concurso: 17 de Julho a 8 de Agosto de 2014
2.ª Fase do concurso: 8 a 19 de Setembro de 2014
3.ª Fase do concurso: 2 a 6 de Outubro de 2014