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FAQ's

  • QUEM SE DEVE INSCREVER PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES FINAIS NACIONAIS, EXAMES A NÍVEL DE ESCOLA OU PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO?
    Devem inscrever-se para a realização de exames finais nacionais, exames a nível de escola e provas de equivalência à frequência do ensino secundário os estudantes que pretendam:
    - Obter aprovação em disciplinas dos cursos científico-humanísticos, incluindo os do ensino secundário recorrente, dos cursos do ensino artístico especializado e dos cursos tecnológicos;
    - Realizar melhoria de classificação em disciplinas do ensino secudário nas quais já obtiveram aprovação;
    - Prosseguir estudos no ensino superior;
    - Que pretendam realizar provas de ingresso.
  • COMO SE OBTÉM APROVAÇÃO NUM CURSO DO ENSINO SECUNDÁRIO?
    Para concluir um curso do ensino secundário os alunos têm de obter aprovação em todas as disciplinas, seja por frequência, por provas de equivalência à frequência, por exames finais nacionais, exames a nível de escola equivalentes a exames nacionais ou, ainda, por outras provas, de acordo com o plano de estudo do respectivo curso.

    A aprovação dos alunos dos cursos científico-humanísticos, em disciplinas sujeitas a exame final nacional obtém-se por frequência e exame final obrigatório (alunos internos) ou unicamente pela realização do exame final nacional (alunos autopropostos).

    A aprovação em disciplinas dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente, dos cursos do ensino artístico especializado e dos cursos tecnológicos não está sujeita a exames finais nacionais, podendo, contudo, os alunos obtê-la também por exames finais nacionais, nas disciplinas homólogas às dos cursos científico-humanísticos.

    A aprovação nas disciplinas dos cursos do ensino artístico especializado e dos cursos tecnológicos pode obter-se igualmente por prova de equivalência à frequência (alunos autopropostos).

    Para terminar o ensino secundário, os alunos de cursos das escolas profissionais (nível 3), devem obter aprovação em todas as disciplinas do respectivo plano de estudos (parte curricular) e ainda na prova de aptidão profissional, a realizar no final do curso.

    Considera-se aprovado numa disciplina o aluno que na respectiva classificação final (CFD) obtenha, pelo menos, 10 valores (numa escala de 0 a 20).

  • COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL?

    Cursos Científico-Humanísticos
    A classificação final destes cursos é a média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final obtida em todas as disciplinas do plano de estudos do respectivo curso, com excepção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.

    Cursos Tecnológicos
    A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

    CFC = (9MCD + 1 PAT)/10

    CFC = classificação final do curso (com arredondamento às unidades);
    MCD = média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas, projeto tecnológico e estágio do respetivo curso, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa;
    PAT = classificação obtida na prova de aptidão tecnológica.

    Cursos do Ensino Artístico Especializado
    A classificação final de um curso artístico do ensino artístico especializado é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

    CFC = (8MCD + 2PAA)/10

    CFC — classificação final de curso (com arredondamento às unidades);
    MCD — média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa, e na formação em contexto de trabalho do respetivo curso;
    PAA — classificação obtida na prova de aptidão artística

    Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário Recorrente
    A classificação final dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente é o resultado da média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas do respetivo curso.

    Cursos Profissionais
    A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

    CF =[2MCD + (0,3FCT + 0,7PAP)]/3
    CF = classificação final do curso, arredondada às unidades
    MCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas;
    FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades;
    PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.

  • COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DE ENSINO SECUNDÁRIO PARA PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS NO ENSINO ENSINO SUPERIOR?

    Cursos Científico-Humanísticos
    A classificação final dos cursos científico-humanísticos e dos cursos tecnológicos corresponde à média aritmética simples, calculada até às décimas, sem arredondamento, da classificação final de todas as disciplinas que integram o plano de estudos, convertida para a escala de 0 a 200, com excepção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.

    Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Recorrente
    Os alunos dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior realizam, como autopropostos, quatro exames finais nacionais para o cálculo da classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos (CFCEPE), nas disciplinas de:

    a) Português da componente de formação geral;
    b) Na trienal da componente de formação específica do curso científico-humanístico do ensino recorrente que tenham concluído;
    c) Em duas bienais da componente de formação específica, escolhida de entre as que compõem os planos de estudos dos vários cursos científico-humanísticos.

    A classificação de cada um dos exames a utilizar para efeito do cálculo da CFCEPE pode ser inferior a 95 pontos (9,5 valores), desde que o resultado final da fórmula seja igual ou superior a 95 pontos.

    A CFCEPE é calculada pela média ponderada da classificação final do curso do ensino recorrente (peso de 70%) e da média aritmética simples das classificações dos quatro exames referidos (peso de 30%), arredondada às unidades, da seguinte forma:

    CFCEPE = (7C+3M)/10
    CFCEPE – classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos
    C – classificação final do curso do ensino recorrente, calculada até às décimas, subsequentemente convertida na escala de 0 a 200
    M – média aritmética simples dos 4 exames nacionais, arredondada às unidades, na escala de 0 a 200

    Cursos do Ensino Artístico Especializado
    Os alunos dos cursos do ensino artístico especializado que concluíram o curso no presente ano lectivo, de 2013/2014, e pretendam prosseguir estudos no ensino superior, realizam, de acordo com a sua opção, como autopropostos:

    a) Os exames finais nacionais de Português e de Filosofia, da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos, correspondendo a CFCEPE ao valor resultante do cálculo da expressão (7CFC+3M)/10;
    b) Apenas o exame final de Português, da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos, correspondendo a CFCEPE ao valor resultante do cálculo da expressão (8CFC+2P)/10.

    A classificação de cada um dos exames a utilizar no cálculo da classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos (CFCEPE) pode ser inferior a 95 pontos (9,5 valores), desde que a média aritmética dos dois exames finais nacionais seja igual ou superior a 95 pontos.

    No caso dos alunos que optem pela alínea b) ou que tenham concluído o 12.º ano, em 2012/2013, a classificação do exame de Português a utilizar para efeito do cálculo da CFCEPE tem de ser igual ou superior a 95 pontos.

    A CFCEPE é calculada pela média ponderada da classificação final do curso do ensino artístico especializado (peso de 70%) e a média aritmética simples, arredondada às unidades, dos exames de Português e Filosofia (peso de 30%), arredondada às unidades, da seguinte forma:

    CFCEPE = (7C+3M)/10

    Sendo:
    CFCEPE – classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos
    C – classificação final do curso do ensino artístico especializado, calculada até às décimas, subsequentemente convertida na escala de 0 a 200
    M – média aritmética simples dos dois exames nacionais, arredondada às unidades, na escala de 0 a 200

    A fórmula de cálculo da CFCEPE para os alunos dos cursos do ensino artístico especializado que tenham optado pela alínea b) ou que tenham concluído o curso no ano letivo de 2012/2013 corresponde à média ponderada da classificação final do curso do ensino artístico especializado (peso de 80%) e da classificação obtida no exame da disciplina de Português (peso de 20%), da seguinte forma:

    CFCEPE = (8C+2P)/10

    Sendo:
    CFCEPE – classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos
    C – classificação final do curso do ensino artístico especializado, calculada até às décimas, subsequentemente convertida na escala de 0 a 200
    P – classificação do exame referente à disciplina de Português, arredondada às unidades na escala de 0 a 200

    Os alunos dos cursos do ensino artístico especializado podem realizar os exames finais nacionais para efeito de aprovação ou prosseguimento de estudos, desde que frequentem ou tenham frequentado o ano terminal da disciplina.

    Cursos Do Ensino Profissional
    Alunos que concluíram o curso no presente ano lectivo, de 2013/2014 e pretendam prosseguir estudos no ensino superior realizam, de acordo com a sua opção, na qualidade de autopropostos:

    a) Os exames finais nacionais da disciplina de Português, da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos, numa disciplina trienal e numa disciplina bienal da componente de formação específica, escolhidas de entre as que compõem os planos de estudos dos vários cursos científico-humanísticos, correspondendo a CFCEPE ao valor resultante do cálculo da expressão (7CFC+3M)/10;
    b) Apenas o exame final nacional da disciplina de Português, da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos, correspondendo a CFCEPE ao valor resultante do cálculo da expressão (8CFC+2P)/10.

    Os alunos dos cursos do ensino profissional que optaram pelo referido na alínea b) ou que concluíram o curso no ano lectivo de 2012-2013 e pretendam aceder ao ensino superior no presente ano lectivo, realizam, como autopropostos, para efeito do cálculo da CFCEPE, apenas o exame nacional de Português da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos.

    A CFCEPE é calculada pela média ponderada da classificação final do curso profissional (peso de 70%) e a média aritmética simples, arredondada às unidades, dos três exames (peso de 30%), arredondada às unidades, da seguinte forma:

    CFCEPE = (7CF+3M)/10

    Sendo:
    CFCEPE – classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos
    CF – classificação final do curso profissional, calculada até às décimas, subsequentemente convertida para a escala de 0 a 200
    M – média aritmética simples dos três exames nacionais, arredondada às unidades

    A fórmula de cálculo da CFCEPE para os alunos dos cursos profissionais que optaram pelo referido na alínea b) ou que tenham concluído o curso no ano letivo de 2012/2013 corresponde à média ponderada da classificação final do curso (peso de 80%) e da classificação obtida no exame da disciplina de Português (peso de 20%), da seguinte forma:

    CFCEPE = (8CF+2P)/10

    Sendo:
    CFCEPE – classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos
    CF – classificação final do curso profissional, calculada até às décimas, subsequentemente convertida para a escala de 0 a 200
    P – classificação do exame referente à disciplina de Português, na escala de 0 a 200 pontos, arredondada às unidades

    Só podem ser certificados para efeitos de prosseguimento de estudo no ensino superior os alunos em que o valor da CFCEPE e a média aritmética dos três exames finais nacionais sejam iguais ou superiores a 95 pontos.

  • EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS PODEM OS ALUNOS REALIZAR EXAMES PARA MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO?
    - Os alunos que, tendo obtido aprovação no ano lectivo de 2013/2014 em disciplinas terminais do 11.º ou 12.º ano, pretendam melhorar a sua classificação podem requerer exame na 2.ª fase do presente ano lectivo e em ambas as fases de exames do ano lectivo de 2014/2015.
    - Os exames finais nacionais para melhoria de classificação do ensino secundário, exclusivamente para efeito de acesso ao ensino superior podem realizar-se depois de ultrapassados os prazos estabelecidos anteriormente, sem limitação, desde que a oferta de exames de âmbito nacional contemple as disciplinas e códigos de prova em que aqueles se realizaram. Estas classificações só são consideradas no cálculo da média do ensino secundário que contará para acesso ao ensino superior (Ficha ENES). - Para efeito de melhoria de classificação, são válidos somente os exames prestados mediante provas de disciplinas do mesmo programa e código/disciplina em que o estudante obteve a primeira aprovação.
    - Não é permitida a realização de exames finais nacionais para melhoria de classificação em disciplinas cuja aprovação foi obtida em sistemas de educativos estrangeiros.
  • QUEM SE PODE CANDIDATAR AO INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR?
    Podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e instituição de ensino superior, em 2014, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
    - Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente
    - Ter realizado as provas de ingresso em 2012 e/ou 2013 e/ou 2014, exigidas por esse curso nessa instituição e ter obtido nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima por ela fixada
    - Satisfazer os pré-requisitos caso sejam exigidos para esse curso nessa instituição
    - Ter uma nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição de ensino superior
  • EM QUE EXAMES FINAIS NACIONAIS SE DEVE INSCREVER UM ESTUDANTE QUE PRETENDA CONCORRER AO ACESSO AO ENSINO SUPERIOR EM 2014?
    Os estudantes que pretendam concorrer ao acesso ao ensino superior público ou no ensino superior privado devem realizar,obrigatoriamente, em 2014:
    - Os exames finais nacionais das disciplinas indispensáveis à conclusão do seu curso de ensino secundário;
    - Os exames correspondentes às provas de ingresso para os cursos de ensino superior a que pretendem concorrer, se não os realizaram em 2012 e/ou 2013.
  • QUAIS AS PROVAS DE INGRESSO QUE CADA ESTUDANTE DEVE REALIZAR?
    As provas de ingresso são concretizadas através da realização de exames finais nacionais do ensino secundário.
    Cada estudante deve realizar as provas de ingresso exigidas pelas instituições de ensino superior para os cursos a que pretende concorrer.
  • É EXIGIDA UMA CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA NAS PROVAS DE INGRESSO?
    As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima nos exames realizados como provas de ingresso, fixada num valor igual ou superior a 95 pontos, na escala de 0 a 200. Concretamente, se a instituição de ensino superior pretendida decidiu que, em 2014, só podem ser utilizadas como provas de ingresso aquelas cuja classificação seja igual ou superior a 95 pontos, o estudante:
    - Terá a prova de ingresso válida se a classificação do seu exame for igual ou superior a 95 pontos;
    - Não terá a prova de ingresso válida se a classificação do seu exame for inferior a 95 pontos.
  • QUANDO SE REALIZAM AS INSCRIÇÕES PARA OS EXAMES FINAIS NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO?

    Os alunos internos e autopropostos têm de se inscrever obrigatoriamente para a 1.ª fase dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, nos prazos definidos:
    - Prazo normal de inscrição para a 1.ª Fase:
    10 a 19 de Março de 2014

    - Prazo normal de inscrição para a 2.ª Fase:
    14 e 15 de Julho de 2014
    Atenção:
    Os alunos que anularem a matrícula após o prazo de inscrição para a 1.ª fase, acima mencionado, devem inscrever-se nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula.
    Os alunos internos que não reuniram condições de admissão a exame ou não aprovaram em disciplinas não sujeitas a exame final nacional devem proceder à actualização da sua inscrição junto dos serviços de administração escolar, para a realização dos exames ou provas de equivalência à frequência da 1.ª fase, nos dois dias úteis seguinte ao da afixação das pautas de avaliação do 3.º período.

    Só podem ser admitidos à 2.ª fase dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência os alunos que realizaram provas na 1.ª fase, desde que:
    - Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exames nacionais na 1.ª fase, como alunos internos – admissão à 2.ª fase dos exames nacionais sem necessidade de inscrição;
    - Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram provas ou exames na 1.ª fase, como alunos autopropostos – inscrição obrigatória para a 2.ª fase;
    - Pretendam realizar melhoria de classificação em qualquer disciplina realizada na 1.ª fase, no mesmo ano lectivo – inscrição obrigatória para a 2.ª fase;
    - Pretendam repetir o exame final nacional de qualquer disciplina realizada na 1.ª fase que se constitua como prova de ingresso ou para prosseguimento de estudos – inscrição obrigatória para a 2.ª fase;
    - Pretendam realizar exames na 2.ª fase para melhoria de classificação em qualquer disciplina concluída por frequência no presente ano lectivo de 2013/2014 – inscrição obrigatória na 2.ª fase;
    - Pretendam realizar exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames da 1.ª fase, para todos os efeitos – inscrição obrigatória na 2.ª fase.

    Atenção:
    Os alunos que pretendam repetir, na 2.ª fase, um exame final nacional realizado na 1.ª fase como prova de ingresso, por não ter obtido a classificação mínima fixada para cada par instituição/curso pretendido,têm de efetuar a respetiva inscrição, mesmo nos casos em que obtiveram aprovação na disciplina.
    Os alunos que ficarem excluídos por faltas numa disciplina só podem inscrever-se para o respectivo exame final nacional na 2.ª fase desse mesmo ano lectivo, na qualidade de autopropostos, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de Setembro.

    As provas de exame realizadas na 1.ª fase do calendário dos exames finais nacionais podem ser utilizadas na candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
    As provas de exame realizadas na 2.ª fase do calendário dos exames finais nacionais só podem ser utilizadas na candidatura à 2.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.

  • QUE CONDIÇÕES PRÉVIAS SE DEVEM ATENDER NA CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR?
    As vagas das instituições de ensino superior público são colocadas a concurso através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior.

    As vagas das instituições de ensino superior não-público são colocadas a concurso através de concursos institucionais, isto é, de concursos organizados por cada instituição e limitados aos cursos que ministram.
  • QUANTAS VAGAS HÁ PARA CADA CURSO EM CADA INSTITUIÇÃO?
    As vagas para cada curso em cada instituição de ensino superior são fixadas anualmente pelas próprias instituições, tendo em consideração os recursos de cada uma e subordinadas às orientações gerais estabelecidas pelo Ministro da Educação e Ciência, e divulgadas no site da Direcção Geral do Ensino Superior e nos Guias de Candidatura.
  • COMO, QUANDO E ONDE SE APRESENTA A CANDIDATURA AO ENSINO SUPERIOR?

    A candidatura ao concurso nacional de acesso de 2014 é apresentada através do sistema online, no portal da Direcção-Geral do Ensino Superior.
    (https://www.dges.mec.pt/Online/)

    Assim, os estudantes que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem pedir a senha de acesso ao sistema de candidatura online e apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha na escola secundária onde se inscrevem para os exames nacionais, juntamente com o respectivo boletim de inscrição nos exames. (https://www.dges.mec.pt/Online/SenhaAcesso/Pedir.aspx)

    Atenção:
    - A senha de acesso atribuída em anos anteriores não permite a apresentação da candidatura em 2014.
    - O pedido de atribuição de senha é efetuado no portal da Internet da DGES, devendo o estudante seguir todos os procedimentos indicados, de modo a que possa imprimir, assinar e entregar o recibo do pedido na escola secundária que indicou para validação. (https://www.dges.mec.pt/Online/SenhaAcesso/Pedir.aspx)
    - Caso o estudante seja menor, o recibo do pedido deve ser assinado pelo encarregado de educação ou por quem demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
    - Para os recibos dos pedidos apresentados nas escolas durante as inscrições para a 1.ª fase dos exames nacionais as senhas de acesso serão enviadas no mês de Maio para os endereços de correio electrónico fornecidos pelos estudantes no pedido de atribuição de senha.
    - A partir dessa data será também possível apresentar o recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, para validação nos gabinetes de acesso ao ensino superior existentes em todos os distritos.
    - O pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online deve ser feito, preferencialmente, durante o período de inscrição para a 1.ª fase dos exames nacionais e entregue na escola secundária juntamente com o boletim de inscrição.
    - Uma vez atribuída a senha de acesso para ao sistema de candidatura online, o candidato pode utilizar a mesma senha em qualquer das fases da candidatura.

    1.ª Fase do concurso: 17 de Julho a 8 de Agosto de 2014
    2.ª Fase do concurso: 8 a 19 de Setembro de 2014
    3.ª Fase do concurso: 2 a 6 de Outubro de 2014

  • O QUE SÃO OS PRÉ-REQUISITOS?
    Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.
    Compete a cada instituição de ensino superior decidir se a candidatura a algum dos seus cursos deve estar sujeita à satisfação de pré-requisitos e fixar o seu conteúdo. Os pré-requisitos podem, consoante a sua natureza, ser eliminatórios, destinar-se à selecção e seriação ou apenas à seriação dos candidatos.
  • É EXIGIDA UMA CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA NA NOTA DE CANDIDATURA?
    As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura. Só podem concorrer a um determinado par instituição/curso os estudantes cuja nota de candidatura seja igual ou superior a esse mínimo.
    As classificações mínimas na nota de candidatura exigidas para acesso a cada par instituição/curso são divulgadas no portal da Direcção-geral do Ensino Superior e no Guia da Candidatura.

    (http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso)
  • A QUE REGRAS ESTÁ SUJEITO O INGRESSO NUM CURSO DE UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADO?
    O regime de acesso ao ensino superior legalmente fixado aplica-se igualmente ao ensino superior público e ao ensino superior privado.

    Os estudantes que pretendam ingressar num curso de uma instituição de ensino superior privado estão, pois, sujeitos às mesmas regras a que estão sujeitos os candidatos ao ensino superior público.

    As vagas são igualmente fixadas anualmente pelas próprias instituições, tendo em consideração os recursos de cada uma, e divulgadas antes do início da candidatura pela Direção-Geral do Ensino Superior.

    O preenchimento das vagas aprovadas está sujeito a um concurso institucional, isto é, a um concurso organizado por cada instituição de ensino superior privado.